Portaria n.º 1244/2004

Tipo
Portaria
Data
24/09/2004
Diploma n.º
1244/2004
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1055/2002, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa



Portaria n.º 1244/2004

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 1055/2002, de 19 de Agosto, foi renovada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos a zona de caça associativa do Monte Branco (processo n.º 404-DGF), situada no município de Vila Viçosa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 53,6250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1055/2002, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 53,6250 ha, ficando a mesma com a área total de 1048 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)