Portaria n.º 12431

Tipo
Portaria
Data
08/06/1948
Diploma n.º
12431
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Torna obrigatório a todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer, em qualquer ponto do País, o comércio por grosso de batatas requerer a sua inscrição na Junta Nacional das Frutas