Portaria n.º 1241/2009

Tipo
Portaria
Data
12/10/2009
Diploma n.º
1241/2009
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Encostas do Rabaçal vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fornos do Pinhal, município de Valpaços (processo n.º 3791-AFN), e cria a zona de caça municipal de Fornos do Pinhal pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Termo de Fornos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fornos do Pinhal, município de Valpaços (processo n.º 5384-AFN)



Portaria n.º 1241/2009

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1144/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Encostas do Rabaçal (processo n.º 3791-AFN), situada no município de Valpaços, e transferida a sua gestão para a Associação Encostas do Rabaçal.

A entidade gestora requereu agora a exclusão da referida zona de caça de alguns terrenos cinegéticos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores e Pescadores de Termo de Fornos requereu a criação de uma zona de caça municipal para aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, ambos do diploma acima identificado e ouvido o conselho cinegético municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria são excluídos da zona de caça municipal de Encostas do Rabaçal (processo n.º 3791-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fornos do Pinhal, município de Valpaços, com a área de 886 ha, ficando a mesma com a área total de 1548 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada a zona de caça municipal de Fornos do Pinhal (processo n.º 5384-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Termo de Fornos, com o número de identificação fiscal 508698146 e sede e endereço postal em 5430-100 Fornos do Pinhal.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fornos do Pinhal, município de Valpaços, com a área de 874 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

(ver documento original)