Portaria n.º 1241/2007

Tipo
Portaria
Data
25/09/2007
Diploma n.º
1241/2007
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Cerro do Guelhim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro (processo n.º 4559-DGRF)



Portaria n.º 1241/2007

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área de 635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.

(ver documento original)