Portaria n.º 1241/2006

Tipo
Portaria
Data
16/11/2006
Diploma n.º
1241/2006
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra na zona de caça municipal de Abrantes os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF)



Portaria n.º 1241/2006

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 172/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF), situada no município de Abrantes, com a área de 2486 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Abrantes.

Veio entretanto o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a exclusão deste.

Considerando que a exclusão daquele prédio provoca descontinuidade na zona de caça em questão, houve necessidade de reformular os seus limites.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF) passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes, com a área de 1261 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)