Portaria n.º 1240/2010

Tipo
Portaria
Data
14/12/2010
Diploma n.º
1240/2010
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, SUBSECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS RELAÇÕES EXTERNAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo n.º 5630-AFN) e revoga a Portaria n.º 1029/2005, de 10 de Outubro



Portaria n.º 1240/2010

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1029/2005, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1374 ha, válida até 10 de Outubro de 2017, renovável automaticamente até 10 de Outubro de 2029, e concessionada a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello.

Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça acima referida requerer a sua extinção e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo requereu a constituição de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos prédios que constituíam a zona de caça turística que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É revogada a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo n.º 5630-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, com o número de identificação fiscal 502941707, e sede social na Rua de 25 de Abril, 1, 2140-556 Carregueira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1029/2005, de 10 de Outubro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)