Portaria n.º 124/72

Tipo
Portaria
Data
02/03/1972
Diploma n.º
124/72
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 201 e 301



Portaria n.º 124/72

de 2 de Março

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301, a partir de 1 de Março de 1972.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.