Portaria n.º 1238/97

Tipo
Portaria
Data
16/12/1997
Diploma n.º
1238/97
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 428-D/97, de 30 de Junho



Portaria n.º 1238/97

de 16 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-P1/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça das Fontainhas uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 824,2520 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas (processo n.º 617-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém, com uma área de 804,4120 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-P1/92.

3.º É revogada a Portaria n.º 428-D/97, de 30 de Junho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)