Portaria n.º 1238/93

Tipo
Portaria
Data
04/12/1993
Diploma n.º
1238/93
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório



Portaria n.º 1238/93

de 4 de Dezembro

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja autorizada a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.