Portaria n.º 1238/92

Tipo
Portaria
Data
31/12/1992
Diploma n.º
1238/92
Diário da República
N.º 301/1992, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO SEJAM CONSIGNADAS A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, NO SENTIDO DE PAGAR OS ENCARGOS DECORRENTES DA IMPRESSÃO DAQUELE BOLETIM, A IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.


TEXTO :

Portaria n.º 1238/92
de 31 de Dezembro
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São consignadas à Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social (SGMESS) as receitas provenientes da venda do Boletim do Trabalho e Emprego, cuja edição lhe compete nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.

2.º O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado ao pagamento pela SGMESS à Imprensa Nacional-Casa da Moeda das despesas decorrentes da impressão daquele Boletim.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.