Portaria n.º 1238/2006

Tipo
Portaria
Data
16/11/2006
Diploma n.º
1238/2006
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Roque a zona de caça associativa do Roque, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixedas, Lameiras e Gouveias, município de Pinhel (processo n.º 4477-DGRF), e extingue as já caducas zonas de caça associativas designadas por ZCA de Freixedas I (processo n.º 1363-DGRF) e Freixedas II (processo n.º 1362-DGRF), na parte respeitante aos prédios que agora passam a integrar a presente zona de caça



Portaria n.º 1238/2006

de 16 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Roque, com o número de pessoa colectiva 507525876, com sede na Rua do Mirante, sem número, Roque, 6400-224 Gouveias, a zona de caça associativa do Roque (processo n.º 4477-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Freixedas, Lameiras e Gouveias, município de Pinhel, com a área de 1517 ha.

2.º São extintas as já caducas zonas de caça associativas designadas por ZCA de Freixedas I (processo n.º 1363-DGRF) e Freixedas II (processo n.º 1362-DGRF) na parte respeitante aos prédios que agora passam a integrar a presente zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)