Portaria n.º 1237-A/93

Tipo
Portaria
Data
02/12/1993
Diploma n.º
1237-A/93
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) na parte referente ao pessoal da carreira de investigação



Portaria n.º 1237-A/93

de 2 de Dezembro

A reestruturação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), operada pelo Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro, tem como consequência a alteração dos seus quadros de pessoal, nomeadamente o da carreira de investigação.

Sempre que essa alteração se verifique nos quadros da carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além dos das Finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar qualitativa e quantitativamente os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.º 240/92 e no Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa I anexo à Portaria 1237-A/93, de 2 de Dezembro

Quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

(ver documento original)