Portaria n.º 1237/2007

Tipo
Portaria
Data
24/09/2007
Diploma n.º
1237/2007
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Milreu e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1771-DGRF)



Portaria n.º 1237/2007

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 773/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 222/99, 903/2001 e 1037-J/2004, respectivamente de 30 de Março, de 30 de Julho e de 12 de Agosto, foi concessionada ao Alvo - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Milreu e anexas (processo n.º 1771-DGRF), situada no município do Alandroal, válida até 11 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 1036 ha, o que exprime uma redução de área de 956 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)