Portaria n.º 1237/2006

Tipo
Portaria
Data
16/11/2006
Diploma n.º
1237/2006
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 3149-DGRF)



Portaria n.º 1237/2006

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 1307-E/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço.

A entidade titular requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 1186 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1186 ha, ficando a zona de caça com a área de 4208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)