Portaria n.º 1236/92

Tipo
Portaria
Data
31/12/1992
Diploma n.º
1236/92
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro



Portaria n.º 1236/92

de 31 de Dezembro

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Janeiro de 1993, o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º À taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 10% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.