Portaria n.º 1236/2008

Tipo
Portaria
Data
29/10/2008
Diploma n.º
1236/2008
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa da Herdade da Javarina, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5077-AFN)



Portaria n.º 1236/2008

de 29 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha, com o NIF 507290577 e sede no Edifício da Junta de Freguesia, 6230-172 Donas, a zona de caça associativa da Herdade da Javarina (processo n.º 5077-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008.

(ver documento original)