Portaria n.º 1235/2005

Tipo
Portaria
Data
28/11/2005
Diploma n.º
1235/2005
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1264-CD/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º 3843-DGRF)



Portaria n.º 1235/2005

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 1264-CD/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Moinho do Coreino a zona de caça associativa do Moinho do Coreino (processo n.º 3843-DGRF), situada nos municípios de Monchique e Aljezur.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 456 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1264-CD/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur, com a área de 299 ha, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 157 ha, ficando a mesma com a área total de 1597 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até no máximo 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)