Portaria n.º 1234/92

Tipo
Portaria
Data
31/12/1992
Diploma n.º
1234/92
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 289/84, de 12 de Maio, sobre a selagem das bebidas espirituosas



Portaria n.º 1234/92

de 31 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.os 3/74, de 8 de Janeiro, e 58/84, de 21 de Fevereiro, tornam obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuidade, encontrando-se fixado na Portaria n.º 289/84, de 12 de Maio, o modelo tipo dos selos a apor nos recipientes que contêm as referidas bebidas, designadamente as dimensões diferentes dos mesmos.

Entretanto, razões técnicas, derivadas da evolução dos equipamentos de impressão e corte dos selos, aconselham que sejam fixadas dimensões diferentes das que actualmente são praticadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 289/84, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Consoante a capacidade das garrafas, as dimensões dos selos são as seguintes:

Recipientes com capacidade até 0,15 l - 12 cm x 1,1 cm;

Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 18 cm x 1,85 cm.

2.º Poderão continuar a ser utilizados selos com as dimensões previstas na portaria referida no n.º 1.º até se esgotarem os stocks existentes.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.