Portaria n.º 1234/2001

Tipo
Portaria
Data
26/10/2001
Diploma n.º
1234/2001
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro (processo n.º 734-DGF)



Portaria n.º 1234/2001

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-V1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., a zona de caça turística de Vale de Mouro (processo n.º 734-DGF), situada na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com uma área de 662,0750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a constatar-se que a referida zona de caça tinha merecido parecer desfavorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, facto este que teria conduzido a que a mesma não tivesse sido sinalizada nem nunca tivesse sido nomeado qualquer guarda florestal auxiliar, conforme determinava a legislação na altura em vigor, Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto.

Assim:

Com fundamento na alínea a) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro (processo n.º 734-DGF), atribuída pela Portaria n.º 615-V1/91, de 8 de Julho, à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.