Portaria n.º 1232/2008

Tipo
Portaria
Data
28/10/2008
Diploma n.º
1232/2008
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4413-AFN)



Portaria n.º 1232/2008

de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 599/2007 e 1179/2007, respectivamente, de 18 de Maio e de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413-AFN), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 130 ha, ficando a mesma com a área de total de 4180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)