Portaria n.º 1231-B/90

Tipo
Portaria
Data
27/12/1990
Diploma n.º
1231-B/90
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo modelo de cartão para uso de todos os beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)



Portaria n.º 1231-B/90

de 27 de Dezembro

A Portaria n.º 873/82, de 15 de Setembro, aprovou o modelo do cartão para uso de todos os beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e esse cartão vem, desde então, sendo utilizado.

As condições actuais da Direcção-Geral no tocante ao número de beneficiários e aos tipos de organismos que engloba na sua acção aconselham, por razões várias, a que no referido cartão sejam feitas alterações que o tornem, quer para os serviços, quer para os prestadores de cuidados de saúde, mais funcional.

Deste modo:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o cartão a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 873/82, de 15 de Setembro, passe a ser o constante do modelo anexo e substitua o actualmente em vigor a partir da data a fixar por despacho do membro do Governo competente.

Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

(ver documento original)