Portaria n.º 1231/2003

Tipo
Portaria
Data
22/10/2003
Diploma n.º
1231/2003
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Roliça e Pó (processo n.º 609-DGF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de roliça e Pó, município do Bombarral. Revoga a Portaria n.º 662/2003, de 30 de Junho



Portaria n.º 1231/2003

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 444/91, de 28 de Maio, alterada pela Portaria n.º 722/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Roliça e Pó a zona de caça associativa de Roliça e Pó (processo n.º 609-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 1864,2766 ha, e não 1530,0014 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 28 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Roliça e Pó (processo n.º 609-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Roliça e Pó, município do Bombarral, com uma área de 1864,2766 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 662/2003, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2003.

(ver planta no documento original)