Portaria n.º 1230/95

Tipo
Portaria
Data
11/10/1995
Diploma n.º
1230/95
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários



Portaria n.º 1230/95

de 11 de Outubro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano, sempre que satisfaça necessidades permanentes;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica-adjunta de 1.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, é aumentado de um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Setembro 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Ângelo da Costa Martins, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.