Portaria n.º 1230/2002

Tipo
Portaria
Data
04/09/2002
Diploma n.º
1230/2002
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de nove anos a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhaga, município da Golegã. Revoga a Portaria n.º 612/2002, de 7 de Junho



Portaria n.º 1230/2002

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-CR/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Quinta de Miranda, processo n.º 371-DGF, situada no município da Golegã, com uma área de 581,7360 ha, concessionada à Associação Cinegética de Marinha Grande e Mato Miranda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda (processo n.º 371-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhaga, município da Golegã, com uma área de 581,7360 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 612/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.