Portaria n.º 123/88

Tipo
Portaria
Data
19/02/1988
Diploma n.º
123/88
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra



Portaria n.º 123/88

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizados os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra, com o seguinte quadro de oficiais:

(ver documento original)

2.º O início do funcionamento autónomo terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.