Portaria n.º 123/86

Tipo
Portaria
Data
02/04/1986
Diploma n.º
123/86
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe



Portaria n.º 123/86

de 2 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por:

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturário - 2.

3.º A autonomização terá lugar em data a fixar, oportunamente, por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Março de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.