Tipo
Portaria
Data
21/02/1973
Diploma n.º
123/73
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade
Portaria n.º 123/73
de 21 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade, sendo-lhe fixada a seguinte lotação:
Oficiais
Equipagem
Nota. - A excepção do oficial da classe da marinha, restante pessoal pode ser da RAa ou RL.
Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.