Portaria n.º 123/2019

Tipo
Portaria
Data
30/04/2019
Diploma n.º
123/2019
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros e Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas



Portaria n.º 123/2019

de 30 de abril

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, atribui à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) assegurar a unidade de ação no domínio do Estado das relações internacionais de caráter consular.

Nesse âmbito, a Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares (SAC), integrada na DGACCP, dispõe do registo dos funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal que, em matéria consular, procedem à assinatura de documentos relativos a essas missões para a instrução de procedimentos administrativos junto das entidades públicas portuguesas.

Em consequência e tendo em vista garantir a prossecução das atribuições legalmente cometidas através da SAC, procede-se, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro

O artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;

g) [...];

h) [...];

i) [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 4 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de abril de 2019.

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