Portaria n.º 1229/90

Tipo
Portaria
Data
24/12/1990
Diploma n.º
1229/90
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para ingresso nas carreiras de pedreiro e cozinheiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro



Portaria n.º 1229/90

de 24 de Dezembro

Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro de recrutar trabalhadores para as carreiras de pedreiro e cozinheiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho;

Ao abrigo do n.º 3 do n.º 5.º da referida portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso nas carreiras de pedreiro e cozinheiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.