Portaria n.º 1228-B/82

Tipo
Portaria
Data
30/12/1982
Diploma n.º
1228-B/82
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1983 a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, no estado CKD



Portaria n.º 1228-B/82

de 30 de Dezembro

De acordo com o regime estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/82, de 14 de Janeiro, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1983 a respectiva contingentação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, os veículos para bombeiros e similares e veículos em versão châssis-cabina.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 23 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Lista anexa

Contingentes base por marca

Marcas:

... Contos

Fiat ... 1409900

Renault ... 1121600

Peugeot ... 963400

BLMC ... 955500

Citroën ... 883500

Toyota ... 853400

Ford ... 794800

Datsun ... 687400

General Motors ... 687300

Talbot ... 329100

Volkswagen ... 301600

BMW ... 191500

Mazda ... 112400

Honda ... 101500

Mercedes ... 83200

Subaru ... 61100

Alfa-Romeo ... 29500

Audi ... 23700

Daihatsu ... 12100

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.