Portaria n.º 1228/92

Tipo
Portaria
Data
29/12/1992
Diploma n.º
1228/92
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, na parte respeitante às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)



Portaria n.º 1228/92

de 29 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda

(ver documento original)