Portaria n.º 1228/2007

Tipo
Portaria
Data
21/09/2007
Diploma n.º
1228/2007
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1874-DGRF)



Portaria n.º 1228/2007

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 292/2002, de 18 Março, alterada pela Portaria n.º 221/2004, de 3 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGRF), com a área de 1503 ha, situada no município da Chamusca, válida até 16 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1479 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 24 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 205 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1684 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.

(ver documento original)