Portaria n.º 1227/97

Tipo
Portaria
Data
15/12/1997
Diploma n.º
1227/97
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar



Portaria n.º 1227/97

de 15 de Dezembro

A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar -, ao consagrar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, veio reconhecê-la como um factor fundamental de desenvolvimento equilibrado da criança, visando a sua «plena inserção na sociedade, como ser autónomo, livre e solidário».

Com este sentido, o Governo pretende criar condições efectivas de generalização da frequência da educação pré-escolar às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e o início da escolaridade obrigatória, sendo para o efeito essencial a expansão da oferta da rede nacional, nomeadamente a da rede pública.

Constituindo o ano lectivo de 1997-1998 um ano de transição e de investimento extraordinário na diversificação e melhoria da qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos de educação pré-escolar, a oferta da rede pública será alargada, nomeadamente, pela criação de 200 novos estabelecimentos e pelo alargamento de 66 dos já existentes.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada estabelecimento de educação pré-escolar assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.

3.º São acrescidos aos estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os lugares de educadores de infância nele mencionados.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO

Mapa I

(ver documento original)

ANEXO

Mapa II

(ver documento original)