Portaria n.º 1226/91

Tipo
Portaria
Data
31/12/1991
Diploma n.º
1226/91
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo I da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que fixa os lugares de diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil



Portaria n.º 1226/91

de 31 de Dezembro

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 373/91, de 8 de Outubro, que estabelece o regime da carreira de inspecção superior de aviação civil.

Torna-se, pois, necessário proceder à definição da dotação desta carreira, fixando-se o número de lugares das respectivas categorias, sem alteração do número global de efectivos previstos no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 373/91, de 8 de Outubro, que os lugares das diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil constantes do anexo I à Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, sejam substituídos pelos lugares da carreira de inspecção superior de aviação civil fixados no mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

MAPA I

(ver documento original)