Portaria n.º 1226/82

Tipo
Portaria
Data
30/12/1982
Diploma n.º
1226/82
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00



Portaria n.º 1226/82

de 30 de Dezembro

Pela Resolução n.º 216/82 do Conselho de Ministros foi autorizada a aquisição, para a instalação de serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de parte do imóvel sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 2 anos económicos.

Nestes termos:

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 57000000$00;

1983 - 54766000$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.