Portaria n.º 1225/92

Tipo
Portaria
Data
29/12/1992
Diploma n.º
1225/92
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã referente às carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de serviço social



Portaria n.º 1225/92

de 29 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1312/82, de 31 de Dezembro, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 542/90, de 12 de Julho, 392/91, de 9 de Maio, e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte referente às carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de Pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

(ver documento original)