Portaria n.º 1225/82

Tipo
Portaria
Data
30/12/1982
Diploma n.º
1225/82
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa as condições de aquisição respeitantes às marcas e modelos de fotocopiadoras, duplicadores e gravadores de matrizes constantes dos acordos de desconto celebrados com vários fornecedores



Portaria n.º 1225/82

de 30 de Dezembro

A Central de Compras do Estado procedeu, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 507/79, de 24 de Dezembro, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de fotocopiadoras, duplicadores e gravadores de matrizes.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 507/79, de 24 de Dezembro, e do n.º 8.º da citada Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º São homologadas as condições de aquisição respeitantes às marcas e aos modelos constantes dos acordos de desconto celebrados com os fornecedores seguintes:

Fotocopiadoras:

BELCOPY NOSHUA - Beltrão Coelho, Lda.;

CANON - Copicanola, Sociedade de Equipamento de Escritórios, Lda.;

GEVAFAX - Representações José Pereira, Lda.;

MINOLTA - Cebit, Representações, Importações e Exportações, Lda.;

MITA - Anapal, Companhia de Importação e Exportação, Lda.;

RANK XEROX - Rank Xerox (Overseas), Lda.

Duplicadores stencil:

GESTETNER - A. Gestetner, Lda.;

UCHIDA - Maquicópia, Equipamento de Escritório, Lda.

Duplicadores de offset - mesa:

RYOBI - Anapal, Companhia de Importação e Exportação, Lda.;

ROTAPRINT - Cebit, Representações, Importações e Exportações, Lda.;

BELCOPY RICOH - Beltrão Coelho, Lda.;

GESTETNER - A. Gestetner, Lda.

Gravadores de matrizes:

GESTETNER - A. Gestetner, Lda.;

UCHIDA - Maquicópia, Equipamento de Escritório, Lda.;

AGFA-GEVAERT - Maquicópia, Equipamento de Escritório, Lda.

2.º As condições de aquisições vigoram nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Loures, Amadora e Almada.

3.º Quaisquer alterações às referidas condições serão divulgadas pela Central de Compras do Estado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.