Portaria n.º 1223-A/2000

Tipo
Portaria
Data
29/12/2000
Diploma n.º
1223-A/2000
Diário da República
N.º 299/2000, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova e publica em anexo os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no nº 2 do artigo 23º da Lei nº 309-E/2000, de 20 de Dezembro.


TEXTO :

Portaria n.º 1223-A/2000
de 29 de Dezembro
A Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, preceitua que o requerimento de apoio judiciário é formulado em modelo a aprovar por portaria dos Ministros com a tutela da justiça e da segurança social.

Torna-se, pois, necessário dar cumprimento a esta determinação legal, prevista no n.º 2 do artigo 23.º da referida lei.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, nos termos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Em 22 de Dezembro de 2000.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.


(ver modelos no documento original)