Portaria n.º 1223/90

Tipo
Portaria
Data
20/12/1990
Diploma n.º
1223/90
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o preço dos selos de garantia apostos pelo Instituto do Vinho do Porto nas garrafas de vinho do Porto



Portaria n.º 1223/90

de 20 de Dezembro

O valor dos selos de garantia que obrigatoriamente são apostos nas garrafas de vinho do Porto não se encontra actualmente em correspondência com os encargos que, para assegurar o controlo de qualidade, o Instituto do Vinho do Porto tem de suportar, designadamente na vertente da promoção genérica.

Impõe-se, pois, proceder à sua revisão.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 326/88, de 23 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1 º Os selos de garantia apostos pelo Instituto do Vinho do Porto nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 0,70 l ou mais passam a ter o valor de 3$00.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1991.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.