Portaria n.º 1223/2010

Tipo
Portaria
Data
06/12/2010
Diploma n.º
1223/2010
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN)



Portaria n.º 1223/2010

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 491/2010, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 5802 ha, válida até 20 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.

Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Gasparões requereu a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes daquela zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN), terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 5588 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede em Gasparões, caixa postal n.º 112, 7900-133 Gasparões, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão e a exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)