Portaria n.º 1222/93

Tipo
Portaria
Data
22/11/1993
Diploma n.º
1222/93
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as matérias e programas da prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994



Portaria n.º 1222/93

de 22 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar na elaboração das provas de aferição são os seguintes:

a) Nos cursos constantes dos quadros A, B, C, D, E, F e G do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor no 12.º ano da disciplina a aferir;

b) Nos cursos constantes dos quadros H e I do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor nos 10.º e 11.º anos da disciplina a aferir.

3.º Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

4.º Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Novembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 1222/93, de 22 de Novembro

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)