Portaria n.º 1222/2004

Tipo
Portaria
Data
20/09/2004
Diploma n.º
1222/2004
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional



Portaria n.º 1222/2004

de 20 de Setembro

A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Internacional, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo da presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 39.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 166 alunos.

3.º

Caducidade de autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, com reconhecimento do grau pela Portaria n.º 83/91, de 29 de Janeiro;

b) Bacharelato em Gestão Seguradora, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, com reconhecimento do grau pela Portaria n.º 83/91, de 29 de Janeiro;

c) Curso de estudos superiores especializados em Gestão Bancária e Gestão Seguradora, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1368/95, de 21 de Novembro.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Agosto de 2004.

ANEXO

Instituto Superior Politécnico Internacional

Curso de Gestão Bancária e Seguradora

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)