Portaria n.º 1222/2002

Tipo
Portaria
Data
04/09/2002
Diploma n.º
1222/2002
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 915/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alagoa, município de Portalegre



Portaria n.º 1222/2002

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 915/2000, de 30 de Setembro, foi renovada até 1 de Junho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade do Jardim e anexos (processo n.º 324-DGF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Portalegre, com uma área de 1498,1560 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Alagoa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 220,27 ha, sitos no município de Portalegre.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 915/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alagoa, município de Portalegre, com uma área de 220,27 ha, ficando a mesma com uma área total de 1718,4260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)