Portaria n.º 1220/2003

Tipo
Portaria
Data
20/10/2003
Diploma n.º
1220/2003
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 623-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 631/2003, de 24 de Julho



Portaria n.º 1220/2003

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 541/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Herdade do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 623-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 5025,9825 ha, válida até 22 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 623-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com uma área de 5025,9825 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 9 de Janeiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 631/2003, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2003.