Portaria n.º 122/84

Tipo
Portaria
Data
24/02/1984
Diploma n.º
122/84
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril



Portaria n.º 122/84

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril:

Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumento, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da comissão directiva.

2 - ...

3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.