Portaria n.º 122/75

Tipo
Portaria
Data
25/02/1975
Diploma n.º
122/75
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval



Portaria n.º 122/75

de 25 de Fevereiro

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval referentes ao Plano do Curso de Marinha, coeficientes das instruções e ao programa anual das actividades escolares, com base nos resultados da experiência de quatro anos de aplicação do mesmo Regulamento;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1. Alterar os quadros das alíneas f) e h) do n.º 2 do anexo E, que passam a ter a seguinte constituição:

f) Terceiro ano lectivo:

(ver documento original)

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

Nota

A instrução ON (Operações Navais) será ministrada em conjunto pelos professores das cadeiras dos 11.º, 12.º e 13.º grupos e pelo instrutor de IC.

2. Alterar a parte III do anexo H, que passa a ter a seguinte constituição:

III - Instruções

(ver documento original)

3. Alterar os programas do 1.º e 2.º anos que constam no anexo D «Programa anual das actividades escolares», o qual passará a ter a forma que segue.

ANEXO D

Programa anual das actividades escolares

(ver documento original)

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.