Portaria n.º 122/71

Tipo
Portaria
Data
05/03/1971
Diploma n.º
122/71
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48739, que fixa os subsídios diários previstos no artigo 203.º do Regulamento para a Execução do Código de Justiça Militar



Portaria n.º 122/71

de 5 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48739, de 5 de Dezembro de 1968, que fixa os subsídios diários previstos no artigo 203.º do Regulamento para a Execução do Código de Justiça Militar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.