Portaria n.º 1219-A/91

Tipo
Portaria
Data
27/12/1991
Diploma n.º
1219-A/91
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova novos modelos de várias declarações previstas nos Códigos do IRS, IRC e IVA



Portaria n.º 1219-A/91

de 27 de Dezembro

Inserido no âmbito do novo sistema informático, torna-se imperativo alterar a declaração de registo/início de actividade, que contempla os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo, é necessário dar nova forma às declarações de alterações para efeitos do IRC e do IVA e de cessação apenas para efeitos do IVA.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos em anexo das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem os n.os 1 do artigo 31.º do Código do IVA e 5 do artigo 95.º do Código do IRC;

De cessação, de que trata o artigo 32.º do Código do IVA.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Dezembro de 1991.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.

(ver documento original)