Portaria n.º 1218/2010

Tipo
Portaria
Data
02/12/2010
Diploma n.º
1218/2010
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística da Quinta do Pereiro (processo n.º 5621-AFN)



Portaria n.º 1218/2010

de 2 de Dezembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Quinta do Pereiro (processo n.º 5621-AFN), por um período de 12 anos, à Companhia do Prazo do Pereiro - Empreendimentos Agrícolas e Florestais, Lda., com o número de identificação fiscal 507057902 e sede social na Quinta do Pereiro, 6200-590 Peraboa, constituída por um prédio rústico denominado Quinta do Pereiro, sito na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)