Portaria n.º 1218/2003

Tipo
Portaria
Data
20/10/2003
Diploma n.º
1218/2003
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira. Revoga a Portaria n.º 584/2003, de 17 de Julho



Portaria n.º 1218/2003

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a António Francisco Soares Franco d'Avillez a zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que António Francisco Soares Franco d'Avillez não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria, com o número de pessoa colectiva 503103737 e sede no Alto das Necessidades, 2925 Azeitão, a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 23 de Maio de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça, caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É revogada a Portaria n.º 584/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Setembro de 2003.